Foi publicado em Diário da Republica a Lei n.º 99-A/2021, de 31 de Dezembro de 2021, que procede à Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a legislação conexa.

A presente lei entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da redação dada ao artigo 3º do RJSA que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

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