Valores Mobiliários
Valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades, em quantidade, que representam direitos e deveres, podendo ser comprados e vendidos.
Representam, para as empresas emitentes, uma forma de financiamento alternativa, designadamente, ao crédito bancário bem como a outros modos de financiamento menos conhecidos.
Valores mobiliários mais conhecidos:
- As acções;
- As obrigações;
- Os títulos de participação;
- As unidades de participação em fundos de investimento;
- As unidades de titularização de créditos;
- Os warrants autónomos;
- Os certificados;
- Os valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis;
Além dos valores mobiliários, podem ser negociados em bolsa instrumentos financeiros derivados (nomeadamente, futuros e opções).
Acções:
As acções são valores mobiliários que representam, normalmente, uma parcela do capital social de uma sociedade anónima.
Obrigações:
As obrigações são valores mobiliários com uma duração limitada que representam uma parte de um empréstimo contraído por uma empresa ou entidade junto dos investidores.
Unidades de Participação:
As unidades de participação são as parcelas em que se divide o património de um fundo de investimento. A duração das unidades de participação deve ser equivalente ao prazo de duração do fundo.
Os fundos de investimento são organismos de investimento colectivo constituídos pelas poupanças de vários investidores.
Unidades de Titularização de Créditos:
À semelhança das unidades de participação, as unidades de titularização são as parcelas em que se divide o património de um fundo de titularização de créditos, cujo valor nominal é definido no regulamento de gestão do fundo.
Warrants Autónomos:
Os warrants autónomos são valores mobiliários com uma duração limitada que conferem ao investidor um direito sobre outros valores mobiliários ou activos financeiros, designados “activo subjacente”.
Esses activos podem ser, nomeadamente, acções, obrigações, índices bolsistas, taxas de juro ou taxas de câmbio.
Certificados:
Os certificados são valores mobiliários que têm uma duração limitada e atribuem aos investidores o direito a receber em dinheiro o valor de um activo subjacente numa data determinada.
Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis:
Os valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis são valores com duração limitada que obrigam a empresa que os emite a entregar ao investidor, numa determinada data, uma quantidade de acções ou obrigações.