A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 20225, através do qual veio esclarecer quais os meios de prova admitidos para preenchimento dos requisitos de aplicação do regime de eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos (conforme o disposto no artigo 51.º e seguintes do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), enumerando, com carácter exemplificativo, vários elementos susceptíveis de, isoladamente ou em conjunto, e desde que, em qualquer caso, contenham a informação necessária e suficiente para tal, serem admitidos para efeitos da demonstração do cumprimento daqueles requisitos.

Ofício Circulado n.º 20225, aqui.