No dia 21 de Julho entrou plenamente em vigor o Regulamento (UE) 2017/1129, de 14 de Junho de 2017, relativo ao prospecto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado.
O Regulamento passou assim a ser aplicável em todas as suas disposições, o que significa que qualquer matéria respeitante a prospectos de ofertas de valores mobiliários ao público e/ou da sua admissão à negociação em mercado regulamentado são regidos directamente por aquele, com excepção das matérias que permanecem no âmbito do direito nacional, como a concretização do regime da responsabilidade pelo prospecto ou as vicissitudes associadas à oferta.
A AEM participa no Expert Working Group da EuropeanIssuers que trabalhou extensivamente nos contactos com as autoridades europeias procurando contribuir para o aperfeiçoamento dos Regulamentos e materiais técnicos publicados.
Consulte aqui o comunicado da CMVM sobre a vigência do Regulamento do Prospecto.
É também importante notar que muitas das implicações do novo regime só se tornarão mais claras aquando da preparação de futuras operações, e aplicação prática da regulamentação em causa, pelo que a AEM continuará a acompanhar de forma próxima a evolução deste regime..