Foi publicado o Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários n.º 3/2019 que procede à primeira alteraçãoao Regulamento da CMVM n.º 2/2016, de 18 de julho, sobre procedimentos no tratamento de reclamações e resolução de conflitos.

Mais de dois anos volvidos desde a entrada em vigor do Regulamento da CMVM n.º 2/2016, e atenta a experiência entretanto trilhada, afigurou-se conveniente aprofundar o tratamento normativo das reclamações por parte da CMVM.

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