Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei relativo ao regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.
É criado o regime jurídico das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), constituídas como um veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento. Acompanha-se, deste modo, uma tendência já consagrada noutros mercados europeus de referência, beneficiando da experiência de alguns Estados Membros, que há alguns anos regulam este tipo de sociedades, habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts.
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