Em 5 de dezembro, entrou em vigor o Regulamento da CMVM n.º 7/2018, relativo a certos deveres de informação de emitentes, abrangendo aspetos como a comunicação de participações qualificadas, a comunicação e divulgação de transações de ações próprias e operações de dirigentes, ou a prestação de informação financeira trimestral.
A nota da CMVM sobre a entrada em vigor do Regulamento está disponível aqui.
O texto do Regulamento está disponível aqui.