Foi publicado o Regulamento n.º 3/2018 da CMVM que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas.
Regulamento sobre o controlo de qualidade de auditoria a exercer pela Ordem dos Revisores Oficias de Contas
Set 6, 2018 | Blog | 0 comments