No dia 30 de junho foi divulgado o Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado (“Regulamento do Prospeto”).
Este Regulamento vem revogar a Diretiva 2003/71/CE e será aplicável a partir de 21 de julho de 2019, com exceção de três disposições, que entram em vigor antes dessa data.
A partir de 20 de julho de 2017 tornou-se aplicável o artigo 1.º, n.º 5, primeiro parágrafo, alíneas a), b) e c) e o artigo 1.º, n.º 5, segundo parágrafo, conforme comunicado da CMVM de 20 de julho de 2017.
A partir de 21 de julho de 2018 será aplicável o disposto nos artigos 1.º, n.º 3 e 3.º, n.º 2.
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