Foi publicado em Diário da República n.º 130/2018, Série I de 2018-07-09, o Decreto-Lei n.º 56/2018 que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais.
Decreto-Lei n.º 56/2018 – Altera regimes dos Organismos de Investimento, do Capital de Risco e medidas de dinamização do mercado de capitais
Jul 13, 2018 | Blog | 0 comments