Lei n.º 92/2017, de 22 de Agosto
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infracções Tributárias.
Lei n.º 92/2017, de 22 de Agosto
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infracções Tributárias.