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A CMVM submete a discussão pública, nos termos do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 5.º e 11.º-12.º do Código do Procedimento Administrativo, a possibilidade de os organismos de investimento colectivo (OIC) concederem empréstimos directamente às empresas, mediante a previsão no ordenamento jurídico nacional da figura dos fundos de créditos (usualmente conhecidos na designação em língua inglesa por loan funds), a qual pode ser configurada como uma submodalidade de organismo de investimento alternativo especializado.

A auscultação decorre até ao dia 30 de Junho de 2017

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