A CMVM submete a discussão pública, nos termos do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 5.º e 11.º-12.º do Código do Procedimento Administrativo, a possibilidade de os organismos de investimento colectivo (OIC) concederem empréstimos directamente às empresas, mediante a previsão no ordenamento jurídico nacional da figura dos fundos de créditos (usualmente conhecidos na designação em língua inglesa por loan funds), a qual pode ser configurada como uma submodalidade de organismo de investimento alternativo especializado.
A auscultação decorre até ao dia 30 de Junho de 2017
Documento em consulta aqui