Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 16/2017 que procede ao alargamento da obrigatoriedade de registo dos accionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efectivos das entidades que participem no seu capital, procedendo à quadragésima segunda alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Lei n.º 16/2017 – Alargamento da obrigatoriedade de registo dos accionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efectivos das entidades que participem no seu capital
Mai 3, 2017 | Blog, Uncategorized | 0 comments