Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 15/2017 que procede à proibição da emissão de valores mobiliários ao portador e altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro.
Lei n.º 15/2017 – Procede à proibição da emissão de valores mobiliários ao portador
Mai 3, 2017 | Blog, Uncategorized | 0 comments