Foi publicado no Portal das Finanças o Ofício-Circulado n.º 20195, de 19 de abril de 2017, que aprova as taxas de derrama a aplicar ao período de 2016, para cobrança em 2017.
Foi publicado no Portal das Finanças o Ofício-Circulado n.º 20195, de 19 de abril de 2017, que aprova as taxas de derrama a aplicar ao período de 2016, para cobrança em 2017.