Lei n.º 10-A/2017 – Diário da República n.º 63/2017, 1º Suplemento, Série I de 29 de Março
Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria colectável.