Deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei 53/XIII.
Esta Proposta revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários, transpõe a Directiva n.º 2014/57/UE e a Directiva de Execução (UE) n.º 2015/2392, e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014.
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