DRE

Decreto-Lei n.º 63-A/2016, de 23 de Setembro, que adita ao Código dos Valores Mobiliários um novo artigo 23.º-E, criando o regime do reagrupamento de acções sem alteração do capital social por parte das sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral.

Decreto-Lei n.º 63-A/2016