Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 22/2016, o qual transpõe parcialmente a Directiva n.º 2013/50/UE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, a Directiva n.º 2003/71/CE relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Directiva n.º 2007/14/CE, e procede à vigésima sétima alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.
O Diploma pode ser consultado aqui