Foi hoje publicado, no Diário da República n.º 77/2016, série I, o diploma em epígrafe, o qual “procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, visando conferir aos accionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto”.
O diploma, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2016, encontra-se disponível aqui