BES

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do n.º 3 do art. 213.º do Código dos Valores Mobiliários, determinar a exclusão de negociação em mercado regulamentado das ações e dos instrumentos de dívida perpétua e subordinada do Banco Espírito Santo, S.A. (“BES”) de seguida identificados:

– Ações (código ISIN PTBES0AM0007);
– BES PERPETUAL SERIE USD (código ISIN PTBEROOM0030);
– BES OBRIGACOES CX SUBORDINADAS 2011 (código ISIN PTBEQFOM0016);
– BES PERPETUAL (código ISIN PTBENBOM0021).

Comunicado aqui