A CMVM publicou a Circular n.º 17/2023, a qual visa reforçar a necessidade de ser assegurado o integral cumprimento do quadro normativo vigente, decorrente da transposição da Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II) e implementação dos respetivos atos delegados, em matéria de divulgação de publicidade a instrumentos financeiros e a serviços de investimento.
Circular da CMVM n.º 017/2023 – Deveres em matéria de divulgação de publicidade, aqui.