A CMVM publicou a Circular n.º 13/2023, sobre gestão de activos, a qual, em especial, divulga as condições em que a CMVM entende que o recurso pelas Sociedades Gestoras a angariadores não colide com o regime legal da comercialização e da prospecção, esclarecendo as condições e limites a acautelar pelas sociedades.
A publicação desta Circular completa o quadro de circulares da CMVM, de 2023, relativas ao tema da gestão de activos.
Circular n.º 04/2023 da CMVM – Circular anual gestão de ativos