A CMVM procedeu à publicação do conjunto de regulamentos relacionados com a implementação do Balcão Único Eletrónico (BUE), o novo canal de comunicação da CMVM:
- Regulamento da CMVM n.º 6/2023 – Regulamento relativo ao Balcão Único Electrónico da CMVM
- Regulamento da CMVM n.º 5/2023 – Regulamento relativo à Supervisão de Auditoria
- Regulamento da CMVM n.º4/2023 – Regulamento sobre os meios de cumprimento dos Deveres de Informação dos Emitentes (revoga o Regulamento da CMVM n.º 1/2022)
- Regulamento da CMVM n.º 3/2023 – Deveres de Reporte dos Peritos Avaliadores de imóveis (altera o Regulamento da CMVM n.º 1/2017, com as alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM n.º 6/2020)
Estes Regulamentos ainda aguardam a publicação em Diário da República mas a respectiva data de entrada em vigor encontra-se estabelecida para o dia 11 de Setembro de 2023. De facto, no passado dia 12 de Julho, designadamente na sequência de diligências realizadas pela AEM, a CMVM decidiu protelar a data de entrada em produção da nova plataforma BUE para o dia 11 de Setembro. Nestes termos, conforme também havia sido solicitado pela AEM, a regulamentação aplicável foi agora publicada possibilitando o tempo necessário para o conhecimento e adaptação às novas exigências por parte das entidades supervisionadas.
Para a plena compreensão das soluções materializadas nos novos Regulamentos, afigura-se igualmente importante o conhecimento dos “Relatórios de Consulta” que precederam a sua publicação, na medida em que os mesmos contêm elementos interpretativos relevantes para a respectiva análise.
Regulamento n.º 6/2023 da CMVM
Relatório da Consulta n.º 5/2023 da CMVM
Regulamento n.º 5/2023 da CMVM
Relatório da Consulta n.º 4/2023 da CMVM
Regulamento n.º 4/2023 da CMVM
Relatório da Consulta n.º 3/2023 da CMVM