
Foi publicado o Regulamento da CMVM n.º 1/2023 o qual estabelece os deveres de informação dos emitentes e regime aplicável às ofertas públicas de aquisição.
O presente Regulamento revoga os Regulamentos da CMVM n.ºs 5/2008 (Deveres de informação), 3/2006 (Ofertas e emitentes), 11/2005 (Âmbito das Normas Internacionais de Contabilidade), 6/2002 (Apresentação de Informação Financeira por Segmentos) e 7/2018 (Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 5/2008) e dá corpo à opção de revisão e integração de todas estas matérias não sujeitas a revogação num só Regulamento, autónomo e simplificado.
Regulamento da CMVM n.º 1/2023, de 26 de Abril, aqui.