Até 31 de dezembro deve ser apresentada no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) a declaração de confirmação da informação de beneficiário efetivo.

Após a dispensa concedida em 2021, esta volta a ter de ser efectuada até 31 de Dezembro de 2022.

Assim, deve realizar-se em 2022, a confirmação anual quanto a declarações existentes no ano de 2021 relativamente às quais não tenha sido submetida qualquer atualização de informação ao longo deste ano:
– alteração da identidade do beneficiário efetivo,
– atualização de dados quanto à identificação do beneficiário efetivo,
– informação quanto à entidade jurídica.

A identificação dos titulares das participações sociais/sócios e dos gerentes/administradores/diretores que não sejam Beneficiários Efetivos deixou de constar da declaração de RCBE, pelo que não é obrigatório atualizar estes elementos.

Tratando-se de situações em que as pessoas dos sócios coincidem com os Beneficiários Efetivos, toda a informação terá de permanecer atualizada na declaração de RCBE, com a devida identificação como Beneficiários Efetivos no último fluxo da declaração.

Para a confirmação pode aceder aqui ao RCBE e escolher a opção Atualização/alteração/Confirmação anual.