Foi publicada uma actualização técnica do formato eletrónico único de comunicação de informações a utilizar para a elaboração dos relatórios financeiros anuais pelos emitentes de valores mobiliários, incluindo tipos adicionais de títulos previstos na taxonomia IFRS (cfr. Anexo VI).

Este regulamento entra em vigor em 27 de Março e é aplicável partir de 1 de Janeiro de 2022.

A aplicação efectiva dos requisitos, portanto, inicia-se com os relatórios anuais que incluam demonstrações financeiras relativas aos exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2022. 
Sem prejuízo, as empresas emitentes podem adoptar esta taxonomia para os exercícios financeiros com início em ou após 1 de janeiro de 2021, ou seja, aos relatórios financeiros anuais que contenham demonstrações financeiras relativas a exercícios financeiros com início antes de 1 de janeiro de 2022.

Regulamento Delegado (UE) 2022/352 da Comissão de 29 de novembro de 2021 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2021 da taxonomia estabelecida nas normas técnicas de regulamentação relativas ao formato eletrónico único de comunicação de informações (Texto relevante para efeitos do EEE).

Regulamento Delegado (UE) 2022/352 da Comissão de 29 de novembro de 2021 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/815 no respeitante à atualização de 2021 da taxonomia estabelecida nas normas técnicas de regulamentação relativas ao formato eletrónico único de comunicação de informações, disponível aqui.