Foi hoje publicado o Despacho Normativo n.º 23-A/2021, o qual prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
O prazo em que as empresas cotadas em bolsa devem comunicar os seus planos para a igualdade anuais foi prorrogado por dois meses, passando para 15 de novembro.
O Despacho agora dado a conhecer, além de tardiamente publicado, não concretiza o cabal esclarecimento dos pontos em dúvida relativamente à articulação entre as várias obrigações a cargo das empresas em relação às diversas entidades públicas envolvidas no processo, pelo que a AEM continua empenhada no rápido e definitivo esclarecimento e estabilização desta matéria.
O Despacho Normativo, que produz efeitos a 10 de setembro [!!], está disponível aqui.