Foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2021, de 16 de Agosto de 2021, a qual procede à revisão do regime jurídico das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia. Esta alteração legislativa, tem o objectivo de tornar o regime das SIMFE mais atractivo e adequado ao exercício da sua actividade, e deixa de qualificar as SIMFE como organismos de investimento colectivo comuns, passando as mesmas a serem consideradas sociedades de investimento alternativo especializado.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.

Aqui.