O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation), Regulamento (UE) n.º 2019/2088, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, que é aplicável aos intervenientes no mercado financeiro e consultores financeiros, assim como a produtos financeiros, é aplicável a partir de hoje, dia 10 de março. 

O Regulamento está disponível aqui

Pode encontrar mais detalhes sobre a Agenda regulatória europeia em matéria de Sustentabilidade, na página da CMVM, aqui.