Na sequência da aprovação e publicação da nova versão do Código de Governo das Sociedades (de 2018, revisto em 2020), a CEAM – Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização, com a concordância da CAM, preparou a NOTA INTERPRETATIVA n.º 3, disponível aqui

Para este efeito, a CEAM procedeu à revisão das interpretações anteriormente consignadas nas Notas Interpretativas n.º 1 e 2, emitidas por referência ao texto recomendatório originário de 2018, consolidando-as num único documento, ao qual se acrescentaram algumas indicações adicionais relativas ao texto do Código revisto em 2020; em resultado, as Notas Interpretativas n.º 1 e 2 foram revogadas, passando a vigorar apenas a NOTA INTERPRETATIVA n.º 3.