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Decreto-Lei n.º 20/2016 – Diário da República n.º 77/2016, Série I de 2016-04-20


Foi hoje publicado, no Diário da República n.º 77/2016, série I, o diploma em epígrafe, o qual “procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, visando conferir aos accionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto”.

O diploma, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2016, encontra-se disponível aqui

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