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PORTARIA N.º 60/2022 – TAXAS DE SUPERVISÃO CONTÍNUA DO NOVO REGIME DAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO

Portaria n.º 60/2022, de 30 de Janeiro de 2022, adapta as taxas de supervisão contínua devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao novo Regime das Empresas de Investimento, procedendo à alteração da Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de agosto.

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