Foi publicada a Lei n.º 21/2023, a qual estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
O novo regime pretende promover o empreendedorismo nacional, designadamente através da redução da carga fiscal aplicável a stock options em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e de uma maior atractividade do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Para o efeito, a lei estabelece critérios de qualificação e define o que são startups e scaleups, e consagra regras especiais de tributação dos ganhos derivados de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, sobre valores mobiliários ou direitos, e de incentivo à Aquisição de Participações Sociais de Startups, bem como de majoração de despesas que digam respeito a I&D associadas a projectos de concepção ecológica de produtos. A lei entrou em vigor no dia 25 de Maio e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2023.

Lei n.º 21/2023, de 25 de Maio