Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Joined Cases C-37/20 e C-601/20): “Anti-money-laundering directive: the provision whereby the information on the beneficial ownership of companies incorporated within the territory of the Member States is accessible in all cases to any member of the general public is invalid” – “The interference with the rights guaranteed by the Charter of Fundamental Rights of the European Union entailed by that measure is neither limited to what is strictly necessary nor proportionate to the objective pursued”.

A decisão determina a invalidade da disposição da directiva anti-branqueamento de capitais segundo a qual os Estados-Membros devem assegurar que as informações sobre os beneficiários efectivos das empresas e outras entidades jurídicas constituídas no seu território sejam sempre acessíveis a qualquer membro do público em geral.

A decisão deverá conduzir a alterações significativas no funcionamento dos sistemas nacionais de RCBE (no momento em que escrevemos, o acesso público através da Internet aos sistemas de registo de beneficiário efectivo no Luxemburgo e nos Países Baixos encontra-se suspenso, mas o mesmo não acontece no caso português).

Sem prejuízo, deve ter-se presente que a decisão também considera que, em abstracto, a imprensa e as organizações da sociedade civil têm um interesse legítimo no acesso a informações sobre os beneficiários efectivos, aspecto que poderá vir a merecer ulteriores desenvolvimentos legislativos.

Mais informação pode ser consultada aqui:

https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2022-11/cp220188en.pdf https://curia.europa.eu/juris/documents.jsf?num=C-37/20

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