No passado dia 11 de Maio de 2022, a Comissão Europeia publicou o primeiro rascunho da Directiva ‘Debt-Equity Bias Reduction Allowance’ (DEBRA).
Considerando que os sistemas fiscais de muitos Estados-Membros favorecem de modo desproporcionado o financiamento de dívida, em particular facilitando as deduções fiscais relacionadas com o endividamento mas não fazendo o mesmo no que concerne o financiamento em capital (equity), com consequências no aumento insustentável do sobreendividamento e no risco de insolvência, a iniciativa da Comissão pretende incentivar um maior financiamento através de dotações em capitais próprios e, simultaneamente, desencorajar o financiamento pelo recurso excessivo à dívida.
Neste quadro, no âmbito da DEBRA, a Comissão propõe duas novas medidas fiscais:
– em primeiro lugar, pretende introduzir um sistema de subvenção aplicável ao financiamento de empresas por capitais próprios;
– em segundo lugar, pretende tornar mais restritiva a regra de limitação de juros já existente.
No que respeita aos próximos passos, a Comissão tem como objectivo a implementação (transposição) das novas propostas até 31 de Dezembro de 2023; o objectivo é ambicioso na medida em que o texto final da Directiva, cujo conteúdo, como normalmente acontece, deverá ainda ser desenvolvido e aperfeiçoado à medida que o envolvimento das partes interessadas se intensificar, exigirá a aprovação unânime de todos os Estados-Membros. Importa notar que a Comissão considera que, à semelhança de outros Estados-Membros mas com regras muito distintas, Portugal já tem em vigor regras que prevêem a dedução sobre aumentos de capital, pelo que se assim entender poderá diferir a aplicação das disposições da nova Directiva por um período de até 10 anos.