Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11/2022, o qual estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos.
Trata-se de um instrumento de «quase-capital» que poderá contribuir de modo relevante para a capitalização das empresas, aumentando o seu nível de capitais próprios na medida em que este financiamento pode ser contabilizado, total ou parcialmente, como capital próprio.
Nestes termos, a AEM congratula-se com a publicação do novo regime jurídico. o qual vai ao encontro da posição que sempre temos defendido, de aposta na diversificação das fontes de financiamento das empresas e na redução da sua dependência do financiamento do sistema bancário, e de melhoria do quadro de apoio ao investimento e a capitalização das empresas.

Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de Janeiro de 2022, aqui.