Incluída no Ciclo de Encontros organizados pela AEM, e num momento em que faltam menos de 2 meses para o decurso do prazo final de transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à Proteção de Denúncias (Directive on Whistleblower Protection), esta sessão teve como foco principal a análise e discussão sobre o tema do Whistleblowing, incidindo, entre outros tópicos, sobre:
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• as principais linhas da transposição da Diretiva
• aspectos práticos de implantação de sistemas de compliance e Whistleblowing
• novas tendências do compliance em articulação com o Whistleblowing na perspectiva da estratégia das empresas e cultura organizacional.
A diretiva relativa à proteção de pessoas que denunciem violações do direito da união entrou em vigor em 17 de dezembro de 2019, devendo ser transposta para os ordenamentos jurídicos internos dos estados-membros até 17 de dezembro de 2021.
A Diretiva tem como objetivo definir um conjunto de normas mínimas e comuns que assegurem a proteção de denunciantes que em contexto profissional, tanto no sector público como no sector privado, tomem conhecimento de infrações ou de situações que prejudiquem o interesse público.
A AEM agradece o valioso contributo de todos os intervenientes, bem como a presença de todos aqueles que se juntaram a nós para a reflexão sobre um tema difícil e denso mas que nos parece incontornável no futuro próximo.
Veja ou reveja aqui a e-Conference, a “WHISTLEBLOWING – NOVAS REGRAS, NOVOS PROCEDIMENTOS, NOVAS PERSPECTIVAS”, dirigida a um público especializado, constituído pela comunidade empresarial e por todas as entidades, e seus representantes, que de forma mais próxima acompanham os temas do mercado de capitais.
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