A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) não renovou a decisão de obrigatoriedade de reporte às autoridades nacionais das posições líquidas curtas a partir do limiar de 0,1%, em vigor desde 16 de Março de 2020. Nestes termos, esta obrigação de reporte de posições líquidas curtas a partir de 0,1% terminou no dia 19 Março, com reporte na data de hoje. A partir de 20 de Março de 2021, os detentores de posições estão obrigados à notificação apenas se atingirem ou excederem o limite de 0,2%; as posições líquidas curtas entre 0,1% e 0,2% não têm de ser relatadas.

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