Foi publicada a Lei n.º 58/2020, de 31 de Agosto de 2020, a qual transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.
A Lei n.º 58/2020 entra em vigor a 1 de Setembro e vem aplicar um conjunto de alterações a diversas leis na ordem jurídica portuguesa, em particular, à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
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