Na passada sexta-feira, a Assembleia da República aprovou finalmente o texto definitivo do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de Janeiro, o qual “Aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária”.
Depois de sucessivos adiamentos no processo de publicação do diploma legal, agravados pelo inusitado processo parlamentar que se lhe seguiu, resta agora saber se Portugal ainda irá a tempo de aproveitar a oportunidade de atracção de novos investidores para o mercado nacional.
A este propósito, importa recordar que, em Espanha, as SOCIMIS, em 6 anos, fizeram disparar o investimento internacional e são hoje mais de 70 entidades cotadas em Bolsa com um valor de capitalização superior a €23 mil milhões, pelo que, se em Portugal o mercado das SIGIs conseguir estabelecer-se com uma dimensão de, por exemplo, cerca de um terço do mercado espanhol, correspondente à proporção actualmente existente entre o volume de investimento imobiliário comercial nos dois mercados, isso poderia representar, em cinco anos, a adição de cerca de 25 novas empresas cotadas e um acréscimo de capitalização bolsista acima dos €7 mil milhões.
Assim, quase três anos depois de as SIGI terem sido apresentadas como uma prioridade da Economia Portuguesa, não havendo outras vicissitudes ou novas idiossincrasias artificialmente criadas pelos agentes politicos, o texto final do diploma deverá ser este: disponível aqui.