Após ter sido aprovado pelo Conselho de Ministros, e promulgado pelo Presidente da República, o decreto-lei que regula as sociedades de investimento e gestão imobiliária foi publicado esta segunda-feira, e entra em vigor dia 1 de Fevereiro.
Assim, é criado o regime jurídico das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), constituídas como um veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento. Acompanha-se, deste modo, uma tendência já consagrada noutros mercados europeus de referência, beneficiando da experiência de alguns Estados Membros, que há alguns anos regulam este tipo de sociedades, habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts.
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