Com um atraso de cerca de 9 meses em relação ao prazo determinado pela Lei n.º 89/2017, foi publicada a Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, a qual regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Sem prejuízo, nota-se que a Portaria, ao contrário do que a Lei impunha, não define as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo que devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa, remetendo este e outros aspectos fundamentais para os modelos de Formulário a publicar por despacho do Conselho Diretivo do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.