Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio.
Aquela lei estabelece que os valores mobiliários ao portador existentes à data da sua entrada em vigor são convertidos em nominativos num prazo máximo de seis meses, cumprindo ao Governo regular o processo de conversão.
Com este diploma, o Governo atendeu a preocupações com a simplificação dos procedimentos necessários à referida conversão, tendo um especial cuidado com a minimização dos encargos para as pessoas e as empresas. Nesse sentido, foi estabelecida uma isenção de emolumentos para todos os atos de registo comercial praticados e as publicações efectuadas ao abrigo do presente diploma.