O comunicado relativo à reunião do Conselho de Ministros de 19 de Maio, confirma que o Governo aprovou, ontem, as regras relativas à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e, também, relativas ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.
Conforme também refere o comunicado, salientam-se as alterações ao Código dos Valores Mobiliários que incidem, essencialmente, sobre matérias relacionadas com a comunicação e divulgação de participações qualificadas e com a divulgação de informação periódica por parte dos emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.
Pela sua relevância, o comunicado destaca que os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado deixam de estar obrigados a divulgar informação financeira trimestral (continuando a estar obrigados a divulgar informação financeira semestral e anual), e que, ao abrigo da faculdade concedida aos Estados membros, optou-se por continuar a exigir a publicação de informação financeira trimestral pelos emitentes que sejam instituições financeiras, atentas as especificidades deste sector.
Prevêm-se, igualmente, alterações ao Código dos Valores Mobiliários relativamente ao regime linguístico aplicável aos prospectos de oferta pública de distribuição ou de admissão à negociação em mercado de valores mobiliários, bem como à divulgação de informação regulada, alinhando regras consagradas na «Directiva dos Prospetos» e na «Directiva da Transparência».
Face ao exposto, o diploma aprovado parece estar em linha com o projecto de transposição que o Ministério das Finanças colocara em consulta em Dezembro passado, cumprindo agora aguardar pela respectiva publicação em Diário da República.
Comunicado do Conselho de Ministros de 19 de Maio Aqui