A AEM respondeu formalmente ao Relatório do Comité de Orientação Estratégica da NYSE Euronext relativo à criação de uma nova Bolsa (a “Bolsa das Empresas”), a qual deve ser constituída, desde o início, “pelo conjunto de todas as empresas hoje listadas nos compartimentos B e C do Eurolist e ainda pelas empresas listadas no NYSE Alternext”.
A resposta apresentada pela AEM assenta nos seguintes termos essenciais:
- O Relatório não apresenta argumentos consistentes que justifiquem a necessidade de criação de uma nova Bolsa das Empresas;
- O Relatório não contém quaisquer argumentos ou indicadores que comprovem, ou sequer indiciem, as condições de sucesso futuro da nova “Bolsa das Empresas”;
- A recomendação de transferência automática das empresas cotadas nos segmentos B e C do Eurolist, para além de suscitar legítimas dúvidas quanto à respectiva legalidade, no caso português teria como imediata consequência, no mínimo, a fragmentação do mercado nacional em duas Bolsas;
- A criação da Bolsa das Empresas parece pretender implicar a extinção do Índice PSI20; o desaparecimento da “marca” mais representativa do nosso mercado de capitais constitui igualmente o sinal mais significativo da perda de visibilidade da maior parte, senão da totalidade, das empresas cotadas no mercado português;
- Nos termos propostos pelo Relatório, a nova Bolsa em nada contribuirá para o aumento da eficiência e flexibilização do quadro regulamentar do mercado de capitais; pelo contrário, suscitará maior confusão e opacidade;
- O Relatório ignora, ou não desenvolve, um conjunto de temas técnicos e operacionais essenciais à correcta compreensão da consistência do projecto proposto;
- Nos termos apresentados, a criação de uma nova Bolsa das Empresas parece representar uma clara violação dos princípios de soberania nacional e proximidade local que estiveram subjacentes à integração do mercado português na plataforma Euronext.
A resposta da AEM pode ser consultada na íntegra aqui.